NR 01 – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
Este programa visa um gerenciamento mais adequado de todas as medidas prevencionistas, com integração plena das medidas de proteção a saúde previstas no PCMSO.
O gerenciamento deve ser realizado por engenheiro de segurança do trabalho e os serviços devem ter a respectiva ART.
A responsabilidade do profissional é objetiva, respondendo civil e criminalmente pelos serviços prestados.