FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS PROFISSIONAIS EM SENTIDO AMPLO
A profissão do brigadista profissional em sentido amplo decorre de legislação especifica do Estado de Minas Gerais, contemplando o credenciamento do Brigadista Profissional em sentido estrito e Bombeiro Civil Nível Básico.
A previsão legal existe desde a edição da Portaria 54 de julho de 2020, editada pelo Comando do Corpo de Bombeiro de Minas Gerais.
O brigadista profissional EM SENTIDO AMPLO tem uma área de atuação mais ampla que o Bombeiro Civil e que Brigadista Profissional sentido estrito.
Para a realização desde curso é necessário obter autorização do CBMMG através do formulário denominado de ARC (Autorização para realização de curso), mencionando os dois cursos.
E após a conclusão do curso é apresentado o formulário denominado de ACC (Ata de conclusão de curso) ao CBMMG.
Cumpridas essas exigências, caberá ao Brigadista Profissional requerer seu credenciamento no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, passando a constar seu nome no site do CBMMG por dois anos, como Brigadista Profissional sentido amplo.
A carga horária do curso de formação é de 179 horas, sendo 108 horas de teoria e 71 horas de prática, e a requalificação é de 72 horas, sendo 43 horas de teoria e 29 horas de prática, conforme grade curricular que consta da portaria 54/2020 do CBMMG.
Em nosso CT adotamos a carga horaria de 200 horas para a formação e 80 horas para a requalificação do Brigadista Profissional em Sentido Amplo.
A reciclagem é anual para todos brigadistas profissionais.